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No que se refere aos Crimes contra a administração pública marque a alternativa INCORRETA.
O crime de peculato mediante o erro de outrem também é denominado peculato-estelionato.
Só funcionário autorizado comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Constitui o crime de peculato desvio apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.


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