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Leia o excerto abaixo.
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”
A conduta acima configura crime de:
Furto.
Roubo.
Perseguição.
Rixa.