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Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é
atípica.
típica.
amparada por excludente de ilicitude.
amparada por excludente de culpabilidade.
amparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.