

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade) alterou a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse sentido, com relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, por servidores públicos, com abuso de autoridade, verificou-se a criação da seguinte norma:
as autoridades policiais podem representar pelo afastamento imediato da função pública exercida pelo servidor.
alguns efeitos da condenação do servidor são condicionados à ocorrência de reincidência.
se for o caso, os servidores públicos que tiverem denúncia criminal recebida terão suspensa a permissão para porte e manuseio de arma de fogo.
obrigatoriedade de o servidor denunciado frequentar programas de requalificação e que conscientizem sobre a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
instituição de desconto em folha de pagamento, por ordem do Juiz Criminal, para fazer frente aos alimentos devidos à vítima, os quais serão liminarmente fixados no recebimento da denúncia.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.