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O Código Penal traz a definição de crime tentado como sendo, aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sabendo disso, conforme a doutrina majoritária, com relação às tentativas, assinalar a alternativa CORRETA.
A ponte de prata, representada pela resipiscência, é quando o agente se arrepende do crime após a sua consumação e, preenchido os requisitos legais, recebe um benefício penal.
No arrependimento eficaz, caso o agente não consiga evitar a consumação do crime, a pena será majorada em 2/3.
A ponte de ouro, representada pela desistência voluntária e pelo arrependimento eficaz, é quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só respondendo pelos atos já praticados.
Na resipiscência, há punição pelo crime praticado, mas a pena pode ser diminuída de 1/3 a 2/3.


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