

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) elenca, no capítulo II do título XI da Parte especial, um rol de crimes comuns praticados por qualquer pessoa contra a administração em geral, sendo assim:
incorre na pena do crime de contrabando quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
no crime de descaminho, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, salvo o exercido em residências, equipara-se às atividades comerciais
a usurpação de função pública só restará configurada se do fato o agente auferir vantagem
não constitui crime de resistência à oposição a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a particular que esteja prestando auxílio ao funcionário competente para executá-lo
para a consumação do crime de corrupção ativa, é imprescindível que o funcionário público receba a vantagem indevida