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Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando o funcionário público deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, não levando o fato a conhecimento da autoridade, é crime de:
Condescendência criminosa.
Tráfico de influência.
Prevaricação.
Advocacia administrativa.