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Tendo em conta as condutas criminalizadas no artigo 296, caput e parágrafos, do Código Penal (crime de falsificação de selo ou sinal público), é correto afirmar:
todas as modalidades previstas são crimes próprios de funcionários públicos.
todas as modalidades previstas exigem elemento subjetivo especial, consistente na finalidade de prejudicar terceiros, em benefício próprio ou alheio.
a modalidade de falsificar, prevista no caput, tem por objeto material selo para autenticação de ato oficial da União e dos Estados, excluídos os Municípios.
a modalidade de utilizar, prevista no inciso II, do parágrafo 1º, tem por objeto material selo ou sinal público verdadeiros.
todas as modalidades previstas são crime de perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico diverso da conduta realizada.