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Considerando os crimes de concussão e de excesso de exação, previstos no caput e nos parágrafos do artigo 316 do Código Penal, é correto afirmar:
admitem a modalidade culposa.
são crimes materiais.
o crime de concussão, previsto no caput, é formal, mas a figura qualificada, do crime de excesso de exação, previsto no parágrafo 2º, é material.
são crimes formais.
o crime de excesso de exação prevê a extinção da punibilidade, na hipótese de reparação do dano, até a sentença condenatória irrecorrível.


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