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Por expressa disposição legal (CP, artigo 141), os crimes contra a honra têm pena aumentada se praticados
por ofensa irrogada em juízo.
na presença de várias pessoas.
no âmbito das relações domésticas.
com vultoso prejuízo para o ofendido.
em detrimento do Prefeito Municipal, ainda que não em razão de suas funções.


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