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O crime de tortura previsto na Lei 9.455/97 é considerado:

O crime de tortura previsto na Lei 9.455/97 é considerado:


A

Inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia.


B

Hediondo, mas suscetível de graça ou anistia.


C

Hediondo e insuscetível de graça ou anistia.


D

Inafiançável, mas suscetível apenas de anistia.


E

Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.