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Em publicação disponível na rede social Instagram, temos o...

O texto seguinte servirá de base para responder à questão 37.


COMPREI UM CELULAR SEM SABER QUE ERA ROUBADO. E AGORA?


Se você adquire um celular sabendo que é proveniente de roubo, furto ou de qualquer outro crime, está cometendo o delito de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Mas e quando a pessoa não tem conhecimento da origem criminosa do celular?

Quando o comprador não tinha conhecimento da origem criminosa do celular, ele poderá ser enquadrado no crime de receptação. Ou seja, não tinha a intenção de cometer o crime, mas, por falta de cautela, acaba adquirindo bem que deveria saber, ser proveniente de atividade criminosa.

A pena para a receptação culposa é menor do que para a receptação dolosa (intencional), com detenção de um a seis meses, ou multa. Para evitar a receptação culposa, é essencial manter-se atento ao adquirir bens de terceiros, especialmente quando estes são oferecidos a preços muito abaixo do mercado ou quando há indícios de irregularidade. Além disso, sempre verifique a procedência, exija nota fiscal e faça as devidas diligências antes de realizar qualquer compra.

Aqui vão algumas dicas para evitar problemas:

1. Compre celulares somente com nota fiscal e compare todas as características do aparelho (marca, cor, versão, etc.) com as informações do documento;

2. Cuidado com preços muito abaixo do mercado, pois isso pode indicar que algo está errado. Pesquise os valores na Internet;

3. Verifique a credibilidade da loja antes de fazer a compra;

4. Confira se o número de IMEI exibido na tela do celular (digite *$06%) corresponde ao número registrado na própria caixa do aparelho;

5. Consulte se o IMEI do celular possui registro de irregularidade (roubo, furto ou extravio) no site da Anatel.

Lembre-se, é fundamental agir legalmente e tomar as devidas precauções para evitar problemas futuros. Mantenha-se informado e consciente para contribuir com um mercado mais seguro. #CelularRoubado #Receptação #CidadaniaDigital #Conscientização


https:/www.instagram.com/reel/CwXibJvrRn0/?utm_source=ig_embed&ig_rid=b487cdf9-338c-4e2f-928c-486d95e1 3f1f

Em publicação disponível na rede social Instagram, temos o vídeo da Delegada de Polícia Raquel Gallinati que trata de assunto muito pertinente ao direito criminal brasileiro e envolve casos praticados de maneira corriqueira, movimentando vultosa quantia de dinheiro, através da revenda de aparelhos de telefonia celular provenientes de atos criminosos anteriores, caracterizando assim o crime de Receptação, por parte de quem os adquire.


Blog do Fausto. Instagram: (Oblogdofausto. Raquel Gallinati. Instagram: Oraquelgallinati. Disponível em: https://www.instagram.com/. Acesso em: 25 ago.2028.


Sobre o tema, está correto apenas o que se afirma em


A

equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo primeiro do art. 180 (Receptação Qualificada), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, exceto aquele cujo exercício seja em residência.


B

caracteriza-se a receptação qualificada quando o agente adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.


C

a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.


D

tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em triplo a pena prevista no caput do artigo 180, CP.