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Em publicação disponível na rede social Instagram, temos o vídeo da Delegada de Polícia Raquel Gallinati que trata de assunto muito pertinente ao direito criminal brasileiro e envolve casos praticados de maneira corriqueira, movimentando vultosa quantia de dinheiro, através da revenda de aparelhos de telefonia celular provenientes de atos criminosos anteriores, caracterizando assim o crime de Receptação, por parte de quem os adquire.
Blog do Fausto. Instagram: (Oblogdofausto. Raquel Gallinati. Instagram: Oraquelgallinati. Disponível em: https://www.instagram.com/. Acesso em: 25 ago.2028.
Sobre o tema, está correto apenas o que se afirma em
equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo primeiro do art. 180 (Receptação Qualificada), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, exceto aquele cujo exercício seja em residência.
caracteriza-se a receptação qualificada quando o agente adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em triplo a pena prevista no caput do artigo 180, CP.