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Definimos como Homicídio Qualificado a designação dada à...

Definimos como Homicídio Qualificado a designação dada à figura delituosa do homicídio já enumerado pela lei penal com os elementos qualificativos. A qualificação do homicídio, assim, apresenta o crime de maior gravidade, em vista da intensidade do dolo, da natureza dos meios utilizados para executar o homicídio, do modo de ação ou desejo de fugir à punição, ou ainda contra vítima que recebe da lei penal uma proteção especial. Revela, assim, o grau de perversidade do agente ou a visível maldade de sua prática, cominando pena de reclusão de 12 a 30 anos, para os casos assim enumerados. À luz da doutrina majoritária, define corretamente o Homicídio Funcional, o que está inscrito apenas em


A

matar alguém com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.


B

matar alguém que seja considerada mulher por razões da condição de sexo feminino, seja em situação de violência doméstica e familiar, seja por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


C

matar alguém como resultado de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.


D

matar alguém que seja considerada autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.