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Em relação à possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), assinale a alternativa que converge com o entendimento dos Tribunais Superiores.
Apesar de investigações criminais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.
Apesar de investigações criminais e ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, o registro de atos infracionais é suficiente para afastar a causa de diminuição.
Apesar de investigações criminais em curso e registro de atos infracionais serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso são suficientes para afastar a causa de diminuição.
Apesar de ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, investigações policiais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.
Tanto a existência de investigações ou ações penais em curso quanto o registro de atos infracionais são insuficientes, por si só, para afastar o tráfico privilegiado.