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Por questões pessoais, um servidor público “engavetou” um processo administrativo. O termo destacado significa que ele deixou de dar a devida sequência em tempo hábil, constituindo-se o que se denomina de crime de prevaricação, que se encontra previsto no artigo nº
205 da Constituição Federal, de 1988.
103 da Lei nº 13.964, de 2019.
148 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
212 do Decreto nº 1.171, de 1994.
319 do Decreto nº 2.848, de 1940.