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Maria, servidora de um TRT, teve o carro subtraído ao parar no semáforo quando se deslocava ao Tribunal, sendo abordada por um indivíduo que lhe apontou uma arma de fogo subtraindo-lhe o veículo mediante emprego de violência. O caso descrito caracteriza-se crime de roubo, sendo que o elemento do tipo penal contido na prática criminal acima e que também é encontrado no crime de furto é a
redução da possibilidade de resistência da pessoa.
emprego de violência contra a pessoa, logo depois da subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime.
grave ameaça à pessoa,
subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem.
violência à pessoa.