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De acordo com a Lei nº 10.826/2003 e a Resolução CNJ nº 467/2022, o Tribunal do Poder Judiciário, em eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda, deverá
instaurar sindicância e comunicar a Policia Federal, no prazo de 72 horas depois de ocorrido o fato.
registrar ocorrência policial e comunicar o Comandante da Região Militar do Exército, no prazo de 24 horas depois de ocorrido o fato.
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