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Caio cumpre pena em definitivo pela prática de determinada infração penal que não tem natureza hedionda. Durante uma conversa com seu advogado, o apenado indagou-lhe sobre os requisitos para a progressão de regime, sendo informado, adequadamente, sobre a matéria. Registre-se, novamente, que Caio não foi responsabilizado pela prática de crime hediondo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Caio foi condenado pelo crime de
lesão corporal dolosa de natureza leve, quando praticada contra integrante do sistema prisional, no exercício da função ou em decorrência dela.
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.
comércio ilegal de armas de fogo.
estupro de vulnerável.