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Conforme a lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA. Sobre o PIA, assinale a alternativa INCORRETA.
O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos do ECA.
O PIA será inicialmente elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do primeiro projeto terapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas e será atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.
O PIA será elaborado no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do ingresso no atendimento.
Constarão do plano individual, entre outros, os objetivos declarados pelo atendido e atividades de integração e apoio à família.