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Nos termos do Decreto-Lei Federal nº 2.848/40, constitui peculato:
apropriação por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
a exigência de vantagem indevida por funcionário público para si ou para outrem.
a realização de ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
a inserção ou facilitação, por funcionário público, de inserção de dados falsos em sistema de informações.
o retardamento ou omissão de ato de ofício, por funcionário público, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.