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Os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo estão previstos na Lei nº 8.137/1990. De acordo com a Lei mencionada, em sua seção II, Art 3º, entende-se que um funcionário público comete crime funcional contra a ordem tributária ao
emitir nota fiscal com informações falsas sobre a venda de um produto.
fornecer ao contribuinte informações sigilosas a respeito de futuras fiscalizações.
realizar auditoria tributária tendenciosa à redução dos tributos com finalidade de beneficiar o contribuinte.
extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo.