É considerado como homicídio qualificado, quando for cometido, EXCETO:
Mediante paga ou promessa de recompensa.
Por motivo fútil.
O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
À traição, de emboscada, ou mediante simulação ou outro recurso que facilite ou torne impossível a defesa do ofendido.