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Baseando-se no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, o caso de funcionário público que patrocina diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é caracterizado como crime de:
Abandono de função.
Violação do sigilo funcional.
Condescendência criminosa.
Corrupção ativa.
Advocacia administrativa.