

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente, que condenou o acusado Caio pela prática do crime de estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos limites previstos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo federal:
agiu corretamente, já que, por ausência de previsão legal expressa, os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima no momento da fixação da pena;
agiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;
não agiu corretamente, já que a conduta social e a personalidade do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
não agiu corretamente, já que os antecedentes do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
não agiu corretamente, já que o comportamento da vítima não é passível de valoração no momento da fixação da pena.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.