Questões de Concurso sobre Primeira Fase da dosimetria da pena (pena-base)

 
 
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Considere os seguintes casos hipotéticos, em que houve aplicação de penas em processos criminais:


I. José, primário, foi condenado a um ano de reclusão por ordenar operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa (art. 359-A, caput, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

II. Maria, reincidente específica, foi condenada a dois anos de reclusão por ordenar despesa não autorizada por lei (art. 359-D, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e dez dias-multa, o unitário no mínimo legal.

III. João, primário, foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa, o unitário no piso legal, por restringir, com emprego de violência física, o exercício de direitos políticos de deputado estadual em razão de sua raça (art. 359-P, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.

IV. Tício, reincidente pela prática de crime de receptação, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, além de onze dias-multa, o unitário no piso, pela prática de crime de falsidade ideológica em documento público (art. 299, caput, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituida por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, justificando o magistrado que a reincidência não é específica e que em face da condenação anterior a medida se mostrava socialmente recomendável.


Nos termos do Código Penal, as penas foram corretamente aplicadas no(s) processo(s) de


A

José e João, apenas.


B

José, apenas.


C

José e Ticio, apenas.


D

José, Maria e Ticio, apenas.


E

José, Maria, João e Ticio.

O Magistrado, ao efetuar a dosimetria da pena de um réu por crime de receptação, fato praticado em 8 de julho de 2021, constatou, em sua folha de antecedentes criminais, duas anotações:


• condenação criminal por crime de furto, praticado em 12 de junho de 2019, com trânsito em julgado para a condenação em 3 de março de 2021, cujo processo ainda está pendente de julgamento de recurso especial interposto pela defesa perante o Superior Tribunal de Justiça; e

• condenação criminal por crime de roubo circunstanciado, praticado em 7 de agosto de 2012, com condenação a 4 anos de reclusão e multa, transitada em julgado em 7 de março de 2014, com início do período de prova do livramento condicional em 2 de junho de 2016 e extinção da pena, pelo término do período de prova sem revogação, em 1º de junho de 2020.


Diante das citadas anotações, o Juiz, na 1ª fase do cálculo da pena, fixou a pena-base acima do mínimo cominado em lei, considerando mau antecedente a primeira anotação, e, na fase seguinte, agravou a pena pela reincidência, à luz da segunda anotação, tornando a pena definitiva à falta de causa de aumento ou de diminuição.


Intimado o Promotor de Justiça da sentença, ele deverá


A

anuir com a dosimetria da pena, e, no ponto, não recorrer da sentença.


B

discordar da dosimetria da pena somente em relação ao reconhecimento de reincidência pela segunda anotação e, no ponto, recorrer da sentença.


C

discordar da dosimetria da pena apenas no que tange ao reconhecimento de mau antecedente pela primeira anotação e, no ponto, recorrer da sentença.


D

discordar da dosimetria da pena, já que a primeira anotação não poderia ser considerada mau antecedente, e a segunda anotação não caracterizaria reincidência, mas mau antecedente, e, no ponto, recorrer da sentença.


E

discordar da dosimetria da pena apenas em relação ao reconhecimento de mau antecedente pela primeira anotação, a qual deveria ser considerada como reincidência, assim como a segunda anotação, e, no ponto, recorrer da sentença.

Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.


A

O limite máximo de 40 anos para o cumprimento sequencial ou cumulativo das penas privativas de liberdade, estabelecido pelo Código Penal, permanece inalterável e absoluto mesmo diante da eventualidade de novas condenações por crimes cometidos após o início do cumprimento da pena originária, devendo sempre ser contabilizado o tempo já cumprido pelo sentenciado.


B

A inexistência, em decisão judicial, de determinação expressa de suspensão ou revogação do livramento condicional, caso transcorrido integralmente o período de prova, não autoriza, por si só, a declaração judicial da extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena.


C

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.


D

A multa prevista na legislação penal caracteriza-se como sanção cuja prestação em dinheiro deve ser obrigatoriamente revertida à vítima ou a seus dependentes legais, sendo o valor pago considerado crédito a ser abatido, posteriormente, da quantia eventualmente fixada em ação civil indenizatória decorrente do mesmo fato.


E

Tal como sucede com a reincidência, revela-se juridicamente inadmissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, a utilização de condenações cujas penas tenham sido integralmente extintas há mais de cinco anos em relação à nova infração penal, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e à regra depuradora prevista no inciso I do art. 64 do Código Penal.

A respeito dos dispositivos referentes à aplicação da pena, assinale a alternativa correta.


A

Na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz não pode compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que não específica.


B

Ainda que inexista expressa previsão quinquenal de maus antecedentes, o juiz pode deixar de promover o incremento da pena-base decorrente de condenação pretérita, quando demasiadamente distanciada no tempo.


C

Para a exasperação da pena base, em decorrência da personalidade do réu, é indispensável estudo psíquico promovido por profissional da área de saúde.


D

O comportamento da vítima, na dinâmica delitiva, se neutro ou menos culpável, pode ser valorado negativamente ao acusado, justificando a exasperação da pena base.


E

As agravantes não se aplicam aos crimes culposos e nem aos crimes preterdolosos.

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina penalista acerca da dosimetria da pena, notadamente no que tange à valoração do contido no art. 59 do Código Penal, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:


I. A premeditação justifica o aumento da pena-base em alguns casos, em face da maior reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, desde que tal circunstância não seja ao mesmo tempo elemento do tipo penal, agravante ou qualificadora. Além disso, a valoração negativa da culpabilidade não é automática, exigindo fundamentação específica no caso concreto a ensejar o aumento da pena base.

II. A intenção de obter lucro fácil é elemento inerente aos crimes de corrupção e concussão, de modo que sua utilização para exasperar a pena-base pode configurar bis in idem, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

III. O elevado prejuízo financeiro causado ao erário constitui um fundamento apto para valorar negativamente as consequências do crime na primeira fase da dosimetria, desde que devidamente motivado no caso concreto.

IV. A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para aumentar a pena-base em face dos maus antecedentes, mas permite expressamente sua valoração como conduta social desabonadora.

V. Em se tratando de crimes de ação múltipla, como o tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), a realização de mais de uma das condutas típicas descritas nos verbos-núcleos do tipo penal, não justifica a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

VI. A folha de antecedentes criminais é documento suficiente para comprovar maus antecedentes.


A

I, II, III e IV são corretas.


B

I, III e IV são corretas.


C

I, II, III e VI são corretas.


D

II, IV e V são corretas.


E

I, III, IV e VI são corretas.

Matheus, primário e portador de bons antecedentes, em estado de embriaguez preordenada, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de uma arma de fogo, o telefone celular de um transeunte, evadindo-se na sequência. Em juízo, durante o interrogatório, o acusado confessou integralmente a prática do crime.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Matheus tem direito à incidência de uma atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da prática do crime em estado de embriaguez.

( ) Matheus faz jus à aplicação de uma causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da confissão espontânea.

( ) O Juiz fixará a pena-base de Matheus atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.


As afirmativas são, respectivamente,


A

V – F – V.


B

F – F – V.


C

F – V – F.


D

V – V – V.


E

V – F – F.

Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente, que condenou o acusado Caio pela prática do crime de estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos limites previstos.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo federal:


A

agiu corretamente, já que, por ausência de previsão legal expressa, os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima no momento da fixação da pena;


B

agiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;


C

não agiu corretamente, já que a conduta social e a personalidade do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;


D

não agiu corretamente, já que os antecedentes do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;


E

não agiu corretamente, já que o comportamento da vítima não é passível de valoração no momento da fixação da pena.

O método de dosimetria da pena instituído no Código Penal compreende:


A

A consideração de qualificadoras na última fase do método trifásico, aplicando-se uma sobre a outra na forma de fração.


B

As chamadas majorantes e minorantes na terceira fase do método trifásico, que também podem ser denominadas causas de aumento e causas de diminuição, respectivamente.


C

A aplicação das circunstâncias judiciais na segunda fase do método trifásico, com a incidência posterior de atenuantes, o que não impede que a pena seja levada aquém do mínimo previsto abstratamente no tipo.


D

A valoração de agravantes e, posteriormente, de atenuantes na chamada primeira fase do método bifásico, sendo que estas devem ser aplicadas nessa ordem.

Gustavo e André foram presos em flagrante no aeroporto de Belém/PA ao tentarem embarcar para Milão com 10 kg de cocaína. Ambos confessaram o fato e afirmaram que foram contratados por uma pessoa, que não souberam identificar, mediante pagamento de dez mil dólares americanos.


Na dosimetria da pena, o juiz, na fixação das penas, considerará:


A

com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente;


B

com observância do previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e o local da prática do crime;


C

com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, os motivos e a internacionalidade do ato;


D

com subordinação ao previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza da substância ou produto, a reincidência e a conduta social do agente;


E

com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, o envolvimento com organizações criminosas ou a utilização de menores na prática de infração.

Em uma ação penal na qual se imputa ao réu a prática de crime de ameaça contra sua ex-namorada, com incidência da Lei Maria da Penha, consta que o fato foi cometido na presença do filho da vítima, de 5 anos de idade.


À luz da legislação penal, a presença da aludida criança na ocasião dos fatos deve ser considerada:


A

circunstância agravante;


B

circunstância judicial desfavorável;


C

causa de aumento de pena;


D

circunstância qualificadora;


E

circunstância elementar.

Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento.


Diante da situação narrada, deverá o magistrado:


A

atenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;


B

manter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;


C

agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;


D

agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;


E

fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder é suficiente para justificar a majoração da pena-base.


C

Certo


E

Errado

No processo em que Alberto é réu por crime de estupro (Art. 213, CP), fato cometido em 17/05/2022, constam de sua folha de antecedentes criminais, devidamente esclarecida por certidões cartorárias, as seguintes anotações: 1. Condenação transitada em julgado em 07/10/2013, por crime de violação de domicílio (Art. 150, CP), fato praticado em 02/07/2013, com pena de multa cumprida em 02/02/2014; 2. Condenação transitada em julgado em 14/02/2015, por crime de assédio sexual (Art. 216-A, CP), fato ocorrido em 15/05/2013, com pena de um ano e dois meses de detenção cumprida em 10/05/2017.


Na sentença condenatória, ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado, à luz das anotações criminais do acusado, deverá fixar a pena-base:


A

acima do mínimo legal cominado ao crime, em atenção aos antecedentes criminais;


B

no mínimo legal cominado ao crime, e, na fase seguinte, agravar a pena, reconhecendo a reincidência;


C

acima do mínimo legal cominado ao crime, em atenção aos antecedentes criminais e à conduta social do agente;


D

acima do mínimo legal cominado ao crime, em atenção aos antecedentes criminais, e, na fase seguinte, agravar a pena, reconhecendo a reincidência;


E

acima do mínimo legal cominado ao crime, em atenção aos antecedentes criminais, à personalidade e à conduta social do agente.

Sobre o sistema trifásico de aplicação da pena instituído por Nelson Hungria e adotado pela legislação penal brasileira, assinale a afirmativa INCORRETA.


A

É o sistema que pressupõe uma sucessão de circunstâncias judiciais e legais, a partir dos quais, a cada fase, implementa-se um acréscimo ou decréscimo, a incidir sobre o montante da pena apurado na fase anterior.


B

Na primeira fase, é fixada a pena-base, por meio da valoração das circunstâncias judiciais previstas no Código Penal.


C

Na segunda fase, é fixada a pena intermediária, com a valoração das circunstâncias agravantes e atenuantes.


D

Na terceira fase, é fixada a pena definitiva, após a incidência das causas de aumento e de diminuição da pena.


E

A valoração das circunstâncias judiciais, das agravantes e das atenuantes, para fins de fixação da pena pelo magistrado, é baseada em patamares estabelecidos, de forma fixa ou variável, na legislação penal.

Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a conclusão do juízo sobre essa condenação é


A

possível, desde que seja utilizada para caracterizar maus antecedentes.


B

inadmissível por configurar direito penal do autor.


C

inadmissível por violar o princípio da legalidade, já que na data do fato não havia trânsito em julgado.


D

inadmissível, pois configura reincidência, sob pena de bis in idem.


E

possível, desde que seja utilizada para desabonar a personalidade do réu.

Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria. Sobre o tema, é correto afirmar que


A

na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as atenuantes e agravantes, na segunda, as causas de diminuição e aumento de pena e, por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal.


B

na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, na terceira fase, as causas de diminuição e aumento de pena, nos termos do Art. 68 do Código Penal.


C

a agravante da reincidência deve ser valorada na terceira fase da dosimetria, cabendo ao magistrado levar em consideração as causas de aumento na segunda e as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal na primeira fase.


D

não há previsão legal de circunstâncias preponderantes, podendo o Magistrado, em caso de incidência de agravantes e atenuantes, compensar umas com as outras.


E

o mesmo processo anterior pode ser levado em consideração para considerar o réu reincidente e portador de maus antecedentes.

Rodrigo foi condenado em virtude da prática do crime de furto qualificado, cometido na Comarca de Curitiba. Na fixação da pena-base, o Magistrado sentenciante assim fundamentou:


“Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, verifico que o acusado possui culpabilidade elevada, eis que premeditou o delito; ele não possui antecedentes criminais; não há elementos para a valoração de sua conduta social; sua personalidade é voltada para a prática de delitos, já que possui diversas anotações de atos infracionais; o motivo do crime é a intenção de obter lucro de maneira rápida e fácil; as circunstâncias do crime são normais; as consequências do crime são graves, eis que a vítima não conseguiu recuperar os bens subtraídos; o comportamento da vítima não incentivou ou facilitou a prática do crime. Assim, considerando-se as circunstâncias judiciais, valoro negativamente a culpabilidade, a personalidade, os motivos do crime, as consequências do crime e o comportamento da vítima.”


Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, é válido apenas o aumento efetuado em virtude de qual circunstância judicial?


A

Comportamento da vítima.


B

Motivos do crime.


C

Personalidade.


D

Consequências do crime.


E

Culpabilidade.

Considerando a jurisprudência e o entendimento sumulado do STJ sobre a dosimetria da pena, leia as seguintes afirmativas.


I - A afirmação de que o agente possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta não é idônea para exasperação da pena-base, pois constitui elemento ínsito ao delito.

II - Circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena não podem conduzir à redução de pena abaixo do mínimo legal.

III- Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados para exasperar a pena-base.


Quais estão corretas?


A

Apenas I.


B

Apenas l e II.


C

Apenas I e III.


D

Apenas II e III.


E

I, Il e III.

Ao Estado, por meio de ação penal, cabe impor sanção penal ao criminoso como retribuição ao delito realizado, bem como prevenção a novos crimes. Considerando as regras a respeito da Lei Penal e da Teoria Geral da Pena, assinale a alternativa correta.


A

O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, cumulativamente com a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.


B

Enquanto na pena privativa de liberdade computam-se o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de prisão administrativa, na medida de segurança computa-se somente o tempo de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.


C

É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


D

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime os maus antecedentes e a reincidência.


E

A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

No que concerne à fixação da pena-base, é certo que o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato delituoso e aspectos inerentes ao agente, obedecidos e sopesados todos os critérios legais para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime, sobrepujando as elementares comuns do próprio tipo legal. No Art. 59 do Código Penal, o legislador elencou oito circunstâncias judiciais para individualização da pena na primeira fase da dosimetria. Ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado.


Nesse particular, as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de:


A

culpabilidade;


B

antecedentes;


C

conduta social;


D

personalidade do agente;


E

circunstâncias.

 
 
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