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Em abril de 2026, Lucas, maior e capaz, com 20 anos de idade, estagiário da repartição pública federal Alfa, estuprou Maria, sua colega de trabalho, sendo capturado em flagrante.
Em sede judicial, cientificado dos seus direitos constitucionais, Lucas confessou a integralidade dos fatos. Após a juntada das alegações finais das partes ao processo, o juízo proferiu sentença condenatória.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juízo, ao aplicar as penas,
não considerará a presença de qualquer atenuante, salvo se a confissão espontânea de Lucas tiver sido essencial para a formação do convencimento do julgador.
considerará a presença das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.
considerará a presença da atenuante da confissão espontânea, apenas.
considerará a presença da atenuante da menoridade relativa, apenas.
não considerará a presença de qualquer atenuante.
À luz da jurisprudência dominante das Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais em curso pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
A folha de antecedentes criminais, por si só, é documento insuficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
São circunstâncias que atenuam as penalidades, entre as quais:
vínculo empregatício do infrator
relação familiar com representantes da fiscalização
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
repetição da infração pelo mesmo infrator, podendo demonstrar maior experiência para colaborar com a recuperação
Alberto, réu em ação penal por delito de lesão corporal seguida de morte, admite, no interrogatório judicial, ter golpeado a cabeça da vítima com um pedaço de pau, alegando, porém, que agiu assim para se defender de uma suposta agressão. O juiz, contudo, condena o acusado como incurso no Art. 129, §3º, do Código Penal, fundamentando a condenação no interrogatório do acusado, além de outras provas. Na sentença, o juiz, depois de fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado, com fundamento na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, passa ao exame da segunda fase da dosimetria, apurando na Folha de Antecedentes Criminais do acusado a seguinte anotação: “Condenação transitada em julgado, com concessão de suspensão condicional da pena, cujo período de prova teve início seis anos antes da prática do crime objeto da sentença, e cuja pena se extinguiu dois anos depois de iniciado o aludido período, devido ao seu término, sem revogação”.
Diante do caso narrado, na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz deverá:
manter a pena como estabelecida na fase anterior;
agravar a pena, com fundamento nos maus antecedentes do acusado;
atenuar a pena, com fundamento nos bons antecedentes do acusado;
atenuar a pena, com fundamento na circunstância da confissão espontânea;
agravar a pena, com fundamento na circunstância da reincidência.
A respeito da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea, é correto afirmar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
a confissão parcial, ainda que utilizada para a formação do convencimento do julgador, não autoriza a incidência da atenuante da confissão espontânea;
a reincidência específica não impede a compensação integral da respectiva agravante com a atenuante da confissão espontânea;
havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, preponderará a primeira;
na hipótese de o réu ser multirreincidente, a agravante da reincidência não preponderará sobre a atenuante da confissão espontânea, em prestígio ao direito penal do fato, e não do autor;
no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, da idade da vítima e da reincidência.


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Maurício, Lucas e João foram presos em flagrante pela prática de determinado crime contra a Administração Pública federal. No curso da ação penal, Maurício confessou a perpetração dos fatos que lhe foram imputados. Por sua vez, a defesa de Lucas comprovou que a sua participação na empreitada delituosa foi de menor importância. Os advogados de João, a seu turno, demonstraram que ele quis participar de crime menos grave, embora tenha sido previsível o resultado mais gravoso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
Lucas e João não têm direito a qualquer benefício penal, já que praticaram o crime em concurso de pessoas com Maurício, o qual, em juízo, confessou os fatos;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
João estará sujeito à pena do crime efetivamente praticado, a qual será reduzida até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
João estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal.
Matheus, primário e portador de bons antecedentes, em estado de embriaguez preordenada, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de uma arma de fogo, o telefone celular de um transeunte, evadindo-se na sequência. Em juízo, durante o interrogatório, o acusado confessou integralmente a prática do crime.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Matheus tem direito à incidência de uma atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da prática do crime em estado de embriaguez.
( ) Matheus faz jus à aplicação de uma causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da confissão espontânea.
( ) O Juiz fixará a pena-base de Matheus atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – V.
F – F – V.
F – V – F.
V – V – V.
V – F – F.
São atenuantes de pena expressamente previstas no CP:
I. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou pessoal.
II. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, após o julgamento, reparado o dano.
III. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
IV. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Quais estão corretas?
Apenas I e III.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
Roberta, primária, foi condenada por lavagem de capitais a uma pena de cinco anos de reclusão. Roberta colaborou espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduziram à apuração da infração penal.
Sobre a aplicação da pena de Roberta, assinale a afirmativa correta, de acordo com a Lei nº 9.613/98 e com o Código Penal.
A pena poderá ser atenuada de um a dois terços.
Roberta poderá, desde o início, cumprir a pena em prisão albergue domiciliar.
A pena poderá suspensa, por 4 a 6 anos, mediante condições.
O regime inicial deverá ser o semiaberto, diante da quantidade de pena aplicada.
Roberta pode ser beneficiada pela pena restritiva de direitos.
De acordo com a Lei Federal N.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, uma das circunstâncias que atenua a pena do infrator é
o baixo grau de instrução do agente.
o crime ter sido cometido em domingos ou feriados.
o crime ter sido cometido em período de defeso à fauna.
o agente ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária.


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Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o juízo, sequer tendo sido ouvido em juízo. No transcorrer do processo de furto, ele foi condenado definitivamente pelo tráfico de drogas que cometeu quanto tinha 19 anos. O juiz, no processo de furto, condenou Márcio, aplicando a agravante da reincidência e deixando de aplicar qualquer atenuante, indicando que a confissão dele não influenciou na sua decisão condenatória. Quanto à aplicação da agravante e ausência de aplicação de atenuantes, assinale a alternativa correta.
O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante, mas equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade relativa.
O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante, mas tomou decisão acertada ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
Em um processo criminal a que o réu responde como incurso no crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, decide o juiz, na terceira fase da dosimetria da pena, aplicar o benefício previsto no §4º do citado artigo, reduzindo a pena aplicada, então no patamar mínimo cominado em lei, à razão de dois terços, para fixá-la em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa.
Diante do narrado, deverá o juiz:
fixar o regime prisional inicialmente fechado, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
fixar o regime prisional inicialmente semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
fixar o regime prisional inicialmente semiaberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 1 pena restritiva de direitos ou multa;
fixar o regime prisional inicialmente aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 1 pena restritiva de direitos ou multa;
fixar o regime prisional inicialmente aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direitos ou 1 pena restritiva de direitos e multa.
“A” vivia pelas ruas da capital, sem moradia. Usuário de crack, já havia sido preso, processado e condenado várias vezes por crimes contra o patrimônio – furtos e roubos perpetrados mediante grave ameaça, segundo consta das respectivas denúncias e sentenças. Em alguns dos processos ainda não há trânsito em julgado e a Defensoria Pública tenta, no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância; noutros, a desclassificação de roubo para furto, em virtude da descaracterização da “gravidade” da ameaça. Em favor de “A” milita, ainda, a constatação de que nunca praticou crime com emprego de violência. Agora, “A” está sendo processado por novo furto, em liberdade após sua prisão provisória ter sido mantida por tempo excessivo durante a investigação. Consta do auto do flagrante que, no momento da prisão, a polícia chegou e praticamente resgatou “A” da ação de populares, que, revoltados com a alegada subtração do celular de uma adolescente, espancaram-no com socos e chutes aplicados por todo o corpo (o que de fato ficou constatado por laudo pericial requisitado pelo juízo da custódia), amarraram-no num poste e tatuaram em sua testa, de forma improvisada: “perdeu, mané”. Consta, também, seu relato de que, não fosse a chegada dos policiais, talvez tivesse morrido, tamanha era a fúria das pessoas que o castigaram pelo furto. Com a chegada da polícia, os responsáveis pelas agressões correram e ninguém foi identificado. Sobre a autoria do crime ou sobre a ocorrência da subtração, “A” se limita a dizer que “não se lembra de nada, porque apanhou muito, mas que está arrependido”. O celular supostamente subtraído, afinal, em meio à confusão, não foi localizado. O processo se encontra na fase das alegações finais e o Promotor de Justiça requereu a condenação de “A” por furto, aplicando-se a pena mínima, reduzida de 1/3 pela não consumação do crime. Em relação ao caso descrito, considerando a evolução teórica da “culpabilidade” no sistema funcional-teleológico de compreensão do delito, as regras legais expressas do Código Penal brasileiro, não obstante a resistência do Superior Tribunal de Justiça em admiti-la para a hipótese, seria viável desenvolver, em benefício de “A”, a tese defensiva de incidência do seguinte instituto:
Atipicidade material pela coculpabilidade.
Medida de segurança pela actio libera in causa.
Isenção de pena por arrependimento posterior.
Circunstância atenuante supralegal (“inominada”).
Sobre penas, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, independentemente do quantum da pena privativa de liberdade aplicada.
A pena pode ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
A execução da pena privativa de liberdade e das penas restritivas de direitos substitutivas de pena privativa de liberdade pode ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que não sejam superiores a 2 (dois) anos.
A reincidência é circunstância que sempre agrava a pena e verifica-se quando o agente comete novo crime depois de ter cumprido integralmente a pena por crime anterior.
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, sendo que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos deve começar a cumpri-la em regime fechado.
Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso.
( ) Diz-se o crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
( ) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
( ) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
( ) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta.
V-V-F-V
F-F-V-F
V-V-F-F
F-V-V-V


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É circunstância que sempre atenua a pena:
o desconhecimento da lei.
a ausência de dolo antecedente.
a conduta da vítima.
o estado de embriaguez involuntária.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a confissão espontânea atenua a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação.
a confissão espontânea, desde que feita de forma integral e circunstanciada, constitui circunstância atenuante de pena.
a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea j, do CP, possui natureza objetiva, aplicando-se aos delitos praticados durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, independentemente da comprovação de causalidade.
o fato de ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher constitui circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, a qual é aplicável ao delito de feminicídio.
a reincidência constitui circunstância agravante preponderante, a qual pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, desde que não se trate de reincidência específica.
Com relação a pena, analise as afirmativas a seguir.
I. Para o Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena base, somente sendo possível o incremento com base em ações penais em andamento.
II. Incide a atenuante da confissão mesmo quando o autor confessa os fatos alegando causa excludente de ilicitude e culpabilidade.
III. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, computando-se somente o acréscimo decorrente do concurso mais benéfico.
IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, em razão do princípio da analogia em benefício do réu.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
II, III e IV, apenas.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante algumas condições ajustadas. O disposto anterior se aplica na seguinte hipótese:
Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei.
Se o investigado apesar de haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, as infrações pretéritas forem insignificantes.
Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Ter sido o agente beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Sobre o sistema trifásico de aplicação da pena instituído por Nelson Hungria e adotado pela legislação penal brasileira, assinale a afirmativa INCORRETA.
É o sistema que pressupõe uma sucessão de circunstâncias judiciais e legais, a partir dos quais, a cada fase, implementa-se um acréscimo ou decréscimo, a incidir sobre o montante da pena apurado na fase anterior.
Na primeira fase, é fixada a pena-base, por meio da valoração das circunstâncias judiciais previstas no Código Penal.
Na segunda fase, é fixada a pena intermediária, com a valoração das circunstâncias agravantes e atenuantes.
Na terceira fase, é fixada a pena definitiva, após a incidência das causas de aumento e de diminuição da pena.
A valoração das circunstâncias judiciais, das agravantes e das atenuantes, para fins de fixação da pena pelo magistrado, é baseada em patamares estabelecidos, de forma fixa ou variável, na legislação penal.


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