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De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão
retratada invalida a admissão, mas pode ser reconhecida como atenuante se apta à apuração dos fatos.
parcial deve ser compensada em parte com eventual majorante na dosimetria da pena.
voluntária, para atenuar a pena, deve influenciar o convencimento judicial para O desfecho condenatório.
informal e qualificada atenua a pena quando confirmada em juízo alguma causa excludente da ilicitude.
realizada na fase policial não atenua a pena em caso de condenação, pois ausente controle judicial.
Foi objeto da tese firmada no Tema 1.194 do Superior Tribunal de Justiça:
o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica na fixação de regime menos gravoso, uma vez que a confissão é preponderante.
o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica em compensação integral na segunda fase da dosimetria.
a atenuante genérica da confissão espontânea é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, nesse último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.
o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a multirreincidência, implica em preponderância da majorante.
o reconhecimento de confissão plena, qualificada ou complexa ensejará o mesmo efeito na fixação da pena.
A respeito da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea, é correto afirmar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
a confissão parcial, ainda que utilizada para a formação do convencimento do julgador, não autoriza a incidência da atenuante da confissão espontânea;
a reincidência específica não impede a compensação integral da respectiva agravante com a atenuante da confissão espontânea;
havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, preponderará a primeira;
na hipótese de o réu ser multirreincidente, a agravante da reincidência não preponderará sobre a atenuante da confissão espontânea, em prestígio ao direito penal do fato, e não do autor;
no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, da idade da vítima e da reincidência.
Maurício, Lucas e João foram presos em flagrante pela prática de determinado crime contra a Administração Pública federal. No curso da ação penal, Maurício confessou a perpetração dos fatos que lhe foram imputados. Por sua vez, a defesa de Lucas comprovou que a sua participação na empreitada delituosa foi de menor importância. Os advogados de João, a seu turno, demonstraram que ele quis participar de crime menos grave, embora tenha sido previsível o resultado mais gravoso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
Lucas e João não têm direito a qualquer benefício penal, já que praticaram o crime em concurso de pessoas com Maurício, o qual, em juízo, confessou os fatos;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
João estará sujeito à pena do crime efetivamente praticado, a qual será reduzida até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
João estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal.
Matheus, primário e portador de bons antecedentes, em estado de embriaguez preordenada, subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de uma arma de fogo, o telefone celular de um transeunte, evadindo-se na sequência. Em juízo, durante o interrogatório, o acusado confessou integralmente a prática do crime.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Matheus tem direito à incidência de uma atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da prática do crime em estado de embriaguez.
( ) Matheus faz jus à aplicação de uma causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da confissão espontânea.
( ) O Juiz fixará a pena-base de Matheus atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – V.
F – F – V.
F – V – F.
V – V – V.
V – F – F.


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Em uma ação penal por crime ocorrido em 04/03/2023, o réu, ao ser interrogado, confessa espontaneamente, perante o juiz, a prática do delito que lhe é imputado.
Na folha de antecedentes criminais do acusado, constam as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias:
I. condenação transitada em julgado em 08/06/2016 por crime anterior, praticado em 06/02/2014, com pena de reclusão extinta em 15/03/2022, diante do término do livramento condicional, cujo período de prova se iniciara em 14/08/2017;
II. condenação transitada em julgado em 02/09/2022 por contravenção penal anterior, praticada em 07/01/2022, com pena de prisão simples cumprida em 03/03/2023; e
III. ação penal em curso, por crime posterior, praticado em 05/03/2024.
À luz das informações apresentadas, conclusos os autos ao juiz para sentença, no dia de hoje, na segunda fase da dosimetria da pena, a pena deverá ser
atenuada, incidindo a atenuante da confissão espontânea, sendo o réu primário.
atenuada, preponderando a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência.
mantida, compensando-se integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
agravada, compensando-se proporcionalmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
agravada, preponderando a agravante da reincidência, sem qualquer compensação em relação à atenuante da confissão espontânea.
Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o juízo, sequer tendo sido ouvido em juízo. No transcorrer do processo de furto, ele foi condenado definitivamente pelo tráfico de drogas que cometeu quanto tinha 19 anos. O juiz, no processo de furto, condenou Márcio, aplicando a agravante da reincidência e deixando de aplicar qualquer atenuante, indicando que a confissão dele não influenciou na sua decisão condenatória. Quanto à aplicação da agravante e ausência de aplicação de atenuantes, assinale a alternativa correta.
O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante, mas equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade relativa.
O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante, mas tomou decisão acertada ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
Caio responde, em juízo, pela suposta prática de determinado crime patrimonial, com violência contra a pessoa. Ao ser ouvido pelo juízo, na presença do Ministério Público e da defesa técnica, o acusado confessou, espontânea e voluntariamente, a prática do delito. O réu disse, ainda, que, à época da prática delitiva, tinha 20 anos de idade, a caracterizar a menoridade relativa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a:
confissão é uma circunstância atenuante, a ser sopesada na segunda fase da dosimetria da pena. Por sua vez, a menoridade relativa é uma causa de diminuição de pena, a ser valorada na terceira fase do processo dosimétrico;
confissão é uma causa de diminuição de pena, a ser sopesada na terceira fase da dosimetria da pena. Por sua vez, a menoridade relativa é uma circunstância atenuante, a ser valorada na segunda fase do processo dosimétrico;
confissão e a menoridade relativa são circunstâncias atenuantes, a serem sopesadas na segunda fase da dosimetria da pena;
confissão e a menoridade relativa são causas de diminuição de pena, a serem sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena;
confissão e a menoridade relativa são causas de diminuição de pena, a serem sopesadas na terceira fase da dosimetria da pena.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a confissão espontânea atenua a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação.
a confissão espontânea, desde que feita de forma integral e circunstanciada, constitui circunstância atenuante de pena.
a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea j, do CP, possui natureza objetiva, aplicando-se aos delitos praticados durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, independentemente da comprovação de causalidade.
o fato de ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher constitui circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, a qual é aplicável ao delito de feminicídio.
a reincidência constitui circunstância agravante preponderante, a qual pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, desde que não se trate de reincidência específica.
Com relação a pena, analise as afirmativas a seguir.
I. Para o Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena base, somente sendo possível o incremento com base em ações penais em andamento.
II. Incide a atenuante da confissão mesmo quando o autor confessa os fatos alegando causa excludente de ilicitude e culpabilidade.
III. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, computando-se somente o acréscimo decorrente do concurso mais benéfico.
IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, em razão do princípio da analogia em benefício do réu.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
II, III e IV, apenas.


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Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante algumas condições ajustadas. O disposto anterior se aplica na seguinte hipótese:
Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei.
Se o investigado apesar de haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, as infrações pretéritas forem insignificantes.
Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Ter sido o agente beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
À luz da moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão, para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, a confissão:
deve explicitar todas as circunstâncias do crime;
deve ser motivada por motivo moral;
deve demonstrar o arrependimento do acusado;
deve influir decisivamente para a condenação;
pode usar teses defensivas descriminantes.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O Promotor de Justiça, em suas alegações finais, pode e deve se manifestar sobre a dosimetria da pena e quanto ao regime prisional, inclusive apelando ou opondo embargos quanto a esses temas quando for o caso.
A dosimetria da pena é matéria sujeita à certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.
Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f 226 (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro.
É possível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio.
A invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Em determinado processo por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o réu confessou a subtração do bem, porém, negou o arrombamento. Em caso de condenação, no que pertine à aplicação da pena, a confissão parcial dos fatos:
impõe a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea;
configura a confissão qualificada, impedindo a incidência da atenuante genérica;
afasta a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea;
impõe compensação com a qualificadora não admitida pelo réu;
configura a confissão qualificada, impondo a incidência da atenuante genérica.


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Sobre a aplicação da pena, assinale a alternativa CORRETA:
A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
A confissão do acusado é causa que sempre atenua a pena.
As atenuantes obrigatórias têm a força de trazer a pena para aquém do mínimo legal.
O modelo pátrio adotou sistema trifásico de dosimetria da pena, segundo o qual a pena definitiva será definida com base nas atenuantes e agravantes.