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Foi objeto da tese firmada no Tema 1.194 do Superior Tribunal de Justiça:


A

o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica na fixação de regime menos gravoso, uma vez que a confissão é preponderante.


B

o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica em compensação integral na segunda fase da dosimetria.


C

a atenuante genérica da confissão espontânea é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, nesse último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.


D

o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a multirreincidência, implica em preponderância da majorante.


E

o reconhecimento de confissão plena, qualificada ou complexa ensejará o mesmo efeito na fixação da pena.