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São atenuantes de pena expressamente previstas no CP:
I. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou pessoal.
II. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, após o julgamento, reparado o dano.
III. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
IV. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Quais estão corretas?
Apenas I e III.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.


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