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De acordo com a Lei Federal N.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, uma das circunstâncias que atenua a pena do infrator é
o baixo grau de instrução do agente.
o crime ter sido cometido em domingos ou feriados.
o crime ter sido cometido em período de defeso à fauna.
o agente ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária.