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Gertrudes compra determinado bem de Homero, produto de crime de estelionato praticado por ele, com plena ciência da origem ilícita da coisa. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público requer ao Juiz a declaração da extinção da punibilidade do estelionato, por decadência do direito de representação, ao tempo em que oferece denúncia contra Gertrudes pelo crime de receptação dolosa.
O Juiz acolhe o requerimento ministerial, declarando extinta a punibilidade do delito de estelionato, e, recebendo a denúncia pelo crime de receptação, determina a citação de Gertrudes para oferecer resposta à acusação. Na resposta, a defesa requer a extensão a Gertrudes da declaração da extinção da punibilidade do fato, argumentando que o crime que lhe é imputado está relacionado ao estelionato.
Diante do caso descrito, deverá o Juiz
declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é conexo a outro se comunica a este.
declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro se comunica a este.
declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro se comunica a este.
não declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro não se comunica a este.
não declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se comunica a este.


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