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Caio e João, maiores e capazes, agindo com dolo...

Caio e João, maiores e capazes, agindo com dolo, transportavam cinquenta quilos de cocaína, quando, próximos à divisa com o Estado de Minas Gerais, foram parados em uma blitz da Polícia Militar. Observadas as formalidades constitucionais e legais, realizou-se revista no veículo automotor, constatando-se a presença do material entorpecente escondido. Em sede policial, informados sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio, os presos confessaram a prática delitiva, afirmando que deixaram o Município do Rio de Janeiro com o objetivo de entregar as drogas na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No curso da investigação, a Polícia Civil logrou comprovar, efetivamente e sem qualquer dúvida, que Caio e João atuavam em conjunto há meses, de forma estável e permanente, tendo realizado o referido trajeto por mais de dez vezes, levando drogas entre Estados da federação.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Caio e João responderão por tráfico de drogas


A

sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já que não houve efetiva transposição de divisas com o Estado de Minas Gerais. Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica.


B

sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já que o material entorpecente não se destinava ao exterior. Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica.


C

com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica.


D

sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já que não houve efetiva transposição de divisas com o Estado de Minas Gerais. Além disso, haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico.


E

com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Além disso, haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico.