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Consoante a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), após o recebimento do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, assinale a alternativa que apresenta as medidas corretas que podem ser adotadas pelo Ministério Público.
No prazo de 5 dias: requerer o arquivamento dos autos, requisitar as diligências que entender necessárias ou oferecer denúncia, arrolando até 5 testemunhas.
No prazo de 10 dias: requerer o arquivamento dos autos, requisitar as diligências que entender necessárias ou oferecer denúncia, arrolando até 8 testemunhas.
No prazo de 5 dias: requerer o arquivamento dos autos, requisitar as diligências que entender necessárias ou oferecer denúncia, arrolando até 10 testemunhas.
No prazo de 5 dias: requerer o arquivamento dos autos, requisitar as diligências que entender necessárias ou oferecer denúncia, arrolando até 8 testemunhas.
No prazo de 10 dias: requerer o arquivamento dos autos, requisitar as diligências que entender necessárias ou oferecer denúncia, arrolando até 5 testemunhas.