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Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ocultação de parte de cadáver...

Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ocultação de parte de cadáver é punida:


A

De forma privilegiada.


B

De forma qualificada.


C

Com as mesmas penas da destruição, subtração ou ocultação de cadáver.


D

Como contravenção penal.


E

Com advertência verbal.