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Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para...

Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; é considerado como:


A

extorsão.


B

furto de coisa comum.


C

furto qualificado.


D

furto.


E

roubo.