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Sobre o crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, §2º do Código Penal, é correto afirmar que:
O peculato culposo ocorre quando o funcionário público, dolosamente, se apropria de bem público.
O peculato culposo só se consuma com a obtenção de vantagem econômica pelo funcionário público.
O peculato culposo não admite extinção de punibilidade pela reparação do dano.
O peculato culposo ocorre quando o funcionário público contribui culposamente para que outra pessoa cometa o crime de peculato.