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O crime de furto está tipificado no art. 155 do Código Penal, com a seguinte redação: “...

O crime de furto está tipificado no art. 155 do Código Penal, com a seguinte redação: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel – pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa” (caput).


Com relação ao furto privilegiado e ao furto qualificado, assinale a alternativa correta.


A

Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado.


B

Se é de pequeno valor a coisa furtada e o criminoso é reincidente, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção ou aplicar somente a pena de multa.


C

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.


D

Se é de pequeno valor a coisa furtada e o criminoso é primário, o juiz não pode aplicar somente a pena de multa.


E

Se o crime é praticado durante a noite, a pena diminui-se de um terço.