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As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente
I. coma finalidade específica de prejudicar outrem.
II. coma finalidade específica de beneficiar a si mesmo.
III. com a finalidade específica de beneficiar a terceiro.
IV. por mero capricho ou satisfação pessoal.
V. na divergência de interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas.
Constitui crime de abuso de autoridade o que consta em
III e V, apenas.
I, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
I, II, III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.