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A pena por impedir ou obstar o acesso de alguém...

A pena por impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos será de:


A

Detenção de dois a cinco anos.


B

Reclusão de três a cinco anos.


C

Detenção de quatro a oito anos.


D

Reclusão de dois a cinco anos.


E

Reclusão de seis meses a dois anos.