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Fulano, servidor efetivo do Setor de Pagamento do Recursos Humanos do Município Beta, no exercício de sua função, recebeu um requerimento administrativo de Beltrano, seu desafeto na Administração Pública, no mês de janeiro de 2023, no qual pleiteava férias regulamentares para março de 2023. Para o devido lançamento no sistema de folha de pagamento, Fulano teria até 28 de fevereiro de 2023, porém, injustificadamente, Fulano realizou o lançamento somente em novembro de 2023, fazendo com que o Beltrano não recebesse a gratificação de terço de férias no período correto. É possível verificar que, na situação apresentada, Fulano incorreu na prática do crime de
prevaricação.
peculato.
concussão.
modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
condescendência criminosa.