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Em uma licitação na modalidade concorrência pública...

Em uma licitação na modalidade concorrência pública realizada por determinado órgão público, chegou ao conhecimento da Administração que determinado particular na condição de licitante ofereceu vantagem para que algumas licitantes retirassem as propostas afastando as concorrentes por meio de oferecimento de vantagem, com o objetivo de que sua proposta se sagrasse vencedora, tendo obtido êxito em seu pleito.


Nesse caso, de acordo com o Código Penal, a conduta das licitantes pode ser enquadrada, em tese, no tipo penal de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência:


A

sendo que o tipo penal poderá ser convertido somente em sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar por 5 anos em substituição à pena prevista, não aplicável a quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.


B

com previsão de pena de reclusão de 5 a 10 anos e multa, não aplicável a quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.


C

com previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, não aplicável a quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.


D

aplicável também a quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida, com previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.


E

com previsão de pena de reclusão de 5 a 10 anos e multa, aplicável também a quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.