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Nos termos dispostos no Decreto-Lei nº 2848/40 "Abandonar...

Nos termos dispostos no Decreto-Lei nº 2848/40 "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei",


A

não incorre em pena, pois é um exercício do direito de liberdade.


B

incorre na pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


C

incorre em pena apenas administrativa a ser apurada em sindicância.


D

incorre na pena de reclusão, de trinta dias a três meses, ou multa.


E

incorre na pena de advertência, e em caso de reincidência exoneração do cargo.