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Dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 que "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário", é conduta tipificada como
tráfico de influência.
advocacia administrativa.
corrupção ativa.
exercício arbitrário das próprias razões.
condescendência criminosa.