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João, agindo com dolo e com o objetivo de prejudicar terceiro, alterou, determinada ata notarial confeccionada pelo tabelionato competente. Contudo, antes de apresentar o referido documento às autoridades públicas, o imóvel de João, por motivo diverso, foi objeto do cumprimento de um mandado de busca e apreensão, ocasião em que foi encontrada a ata notarial alterada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
responderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
não responderá por qualquer crime, já que o documento não foi por ele apresentado a autoridades públicas ou a agentes privados;
responderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, sem causa de aumento de pena;
não responderá por qualquer crime, por ausência de tipicidade formal e material da conduta praticada.