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No curso de uma investigação que apura um complexo esquema de crimes que resultaram em ...

No curso de uma investigação que apura um complexo esquema de crimes que resultaram em prejuízo para a Fazenda Pública e lavagem de dinheiro supostamente operado por Mévio, empresário individual, a autoridade policial representou pela decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens, incluindo um imóvel de alto valor registrado em nome da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda.

Embora a sociedade empresária Oivém não figure formalmente como investigada no inquérito policial, foram apresentados robustos indícios de que a pessoa jurídica foi constituída e utilizada por Mévio especificamente para ocultar e dissimular a origem ilícita de valores provenientes de crimes antecedentes, sendo o imóvel adquirido com tais recursos.


A defesa da sociedade Alfa Empreendimentos Ltda. opôs-se à medida, argumentando que


(i) a pessoa jurídica não é investigada;

(ii) não houve instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e

(iii) a constrição sobre bens de pessoa jurídica estranha à investigação configuraria uma violação ao princípio da intranscendência da pena.


Sobre as medidas assecuratórias em crimes que resultam em prejuízo à Fazenda Pública e de lavagem de dinheiro, considerando a situação hipotética e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a decisão judicial correta a ser tomada em relação ao pedido de constrição sobre o imóvel registrado em nome da Alfa Empreendimentos Ltda.


A

Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois os bens de pessoa jurídica somente podem ser objeto de constrição se a própria empresa figurar como investigada ou ré na ação penal, o que não ocorre no caso.


B

Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois a constrição de bens registrados em nome de pessoa jurídica exige a prévia instauração e decisão favorável em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.


C

Deferir o pedido de medida assecuratória (sequestro/indisponibilidade) sobre o imóvel, pois, havendo indícios veementes de que a pessoa jurídica foi utilizada como instrumento para a prática de crimes que resultam em prejuízo para a fazenda pública e ocultação de ativos ilícitos, a constrição pode recair sobre seu patrimônio, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


D

Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, mas somente após o recebimento da denúncia contra Mévio, pois as medidas assecuratórias que atingem bens de terceiros só podem ser decretadas na fase processual e não durante o inquérito policial.


E

Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, condicionando, contudo, a sua manutenção à inclusão formal da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda. no polo passivo da investigação ou da futura ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias.