As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminadoras. Um exemplo de norma não incriminadora na modalidade explicativa é o Art. 327, caput e §1º do Código Penal Brasileiro, que conceitua funcionário público para fins penais. Assinale a alternativa que indica aquele que NÃO é considerado funcionário público para fins penais
Diretor de organização social.
Depositário judicial.
Estagiário do Ministério Público.
Vereador.
Advogado que atua como dativo, por convênio com o poder público.