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As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminador...

As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminadoras. Um exemplo de norma não incriminadora na modalidade explicativa é o Art. 327, caput e §1º do Código Penal Brasileiro, que conceitua funcionário público para fins penais. Assinale a alternativa que indica aquele que NÃO é considerado funcionário público para fins penais


A

Diretor de organização social.


B

Depositário judicial.


C

Estagiário do Ministério Público.


D

Vereador.


E

Advogado que atua como dativo, por convênio com o poder público.