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A Lei Federal nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais são cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas na referida Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Um dos efeitos da condenação pela prática de crime de abuso de autoridade é a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal de iniciativa pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça.
A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, é uma das penas restritivas de direitos aplicáveis a quem comete crime de abuso de autoridade.
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.