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Mediante as condições estabelecidas no regulamento da Lei Federal nº 10.826/2003, a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada
a exames toxicológicos e de aptidão periódicos e mecanismos de fiscalização.
ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição.
à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.
à autorização do Comando do Exército e de análise de antecedentes criminais.
à efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo.