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Das condutas abaixo indicadas, assinale aquela que não se caracteriza como crime de sonegação de contribuição previdenciária:
omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.
suprimir, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público, de que não podia dispor.
omitir, totalmente, remunerações pagas ou creditadas.
omitir, parcialmente, receitas ou lucros auferidos.
deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.


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