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Segundo as disposições do Código Penal a respeito do aborto, é CORRETO o que se afirma em:
Não constitui crime a provocação de aborto com o consentimento da gestante.
No aborto provocado por terceiro, as penas são duplicadas se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave e são aumentadas de um terço se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Não se pune o aborto praticado pelo médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro, sendo dispensado o consentimento da gestante.
Não se pune o aborto praticado por médico se houver evidência de gestação não planejada e desejo da gestante em interromper a gravidez.